Apesar da quantidade reduzida de obrigações fiscais, é importante reforçar que o MEI tem duas responsabilidades fundamentais: a Guia DAS e a Declaração Anual do MEI.
Embora a emissão da DASN seja simples e descomplicada, é importante que o empreendedor fique atento aos prazos para não atrasar a entrega da declaração e evitar que o atraso vire uma bola de neve, trazendo prejuízos e perda de benefícios.
O que é a Declaração Anual do MEI?
A Declaração Anual de Faturamento do Simples Nacional (DASN-SIMEI), mais conhecida apenas como DASN, é uma obrigação fiscal do microempreendedor que garante a regularidade do CNPJ MEI. Na declaração, o microempreendedor deve informar o faturamento bruto do seu negócio durante o período de 1º de janeiro a 31 de dezembro do ano anterior. Além disso, na DASN, o MEI também precisa informar se contratou um funcionário
durante esse período.
Qual é o prazo para fazer a DASN Anual?
O período para fazer a declaração anual de Faturamento do ano anterior é feito em 1º de janeiro e vai até o dia 31 de maio de cada ano. Afinal, a DASN que deve ser entregue sempre se refere ao ano anterior ao vigente. Depois desse prazo, o MEI ainda pode enviar a declaração, porém terá que pagar multa e juros pelo atraso.
A cobrança é emitida automaticamente após a emissão da declaração, com a multa por atraso na entrega da Declaração.
Quem precisa fazer a Declaração Anual MEI?
A Declaração Anual do MEI é obrigatória para todos os microempreendedores optantes do Simples Nacional com CNPJ ativo até o dia 31 de dezembro do Ano anterior, Os MEIs que não tiveram faturamento no período, mas mantiveram o CNPJ ativo, também precisam fazer a declaração e informar que não tiveram receita durante o período.